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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4004511-12.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4004511-12.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004511-12.2026.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : THIAGO TORREZAN DOMINGUES

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ LAGUNA (OAB SP230895)

EXECUTADO : SOMPO SEGUROS S.A.

ADVOGADO(A) : JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Seguro. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004511-12.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE : THIAGO TORREZAN DOMINGUES ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ LAGUNA (OAB SP230895) EXECUTADO : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Seguro. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C.