Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004511-12.2026.8.26.0438/SP
EXEQUENTE : THIAGO TORREZAN DOMINGUES
ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ LAGUNA (OAB SP230895)
EXECUTADO : SOMPO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A) : JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Seguro. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes.