Ementa
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima.
sem_resolucao_merito
Processo 1509975-59.2026.8.26.0228 (apensado ao processo 1527139-38.2026.8.26.0454) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - B.B.C. - M.H.J.B.B. - Assim, evidenciada a inexistência de risco à mulher, de rigor a REVOGAÇÃO das medidas protetivas anteriormente concedidas. Posto isso, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG 882/2015. Intime-se a vítima. Intime-se o requerido. Ciência ao Ministério Público, à Defesa da vítima e à Defensoria Pública em atuação pelo requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, apensando-se ao inquérito policial correlato, se houver. P.I. e C. - ADV: PAULO JOSE TELES (OAB 117775/SP)