Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000089-74.2023.8.26.0080

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0000089-74.2023.8.26.0080

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual autônomo, diante da duplicidade com o cumprimento de sentença nº 0000718-82.2022.8.26.0080. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a existência de discussão simultânea da mesma verba em autos diversos e a necessidade de preservação da boa-fé processual, deixo de impor condenação em honorários advocatícios nesta fase. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000089-74.2023.8.26.0080 (processo principal 1001167-62.2018.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábio José Camargo de Oliveira - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSS e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual autônomo, diante da duplicidade com o cumprimento de sentença nº 0000718-82.2022.8.26.0080. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a existência de discussão simultânea da mesma verba em autos diversos e a necessidade de preservação da boa-fé processual, deixo de impor condenação em honorários advocatícios nesta fase. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP), FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP)