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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4005205-11.2026.8.26.9061

Julgamento
30/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4005205-11.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. RENDA INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DÍVIDAS ASSUMIDAS VOLUNTARIAMENTE QUE NÃO EVIDENCIAM HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.