Ementa
Processo 0000876-56.2026.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Isael Tuta Vitorino Ferreira - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações.