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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4037553-96.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4037553-96.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4037553-96.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : ANA CAROLINA DA SILVA QUADROS

ADVOGADO(A) : LUIZA MOREIRA DE CAMARGO (OAB SP534328)

RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4037553-96.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ANA CAROLINA DA SILVA QUADROS ADVOGADO(A) : LUIZA MOREIRA DE CAMARGO (OAB SP534328) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).