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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4004262-52.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4004262-52.2026.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INEXISTENTES. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.