Ementa
TENÇA Nº 4000003-83.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE : YURI DE TOLEDO SOUZA LEAO SANTOS
ADVOGADO(A) : KESIA MACHADO CAVALCANTE (OAB SP514871)
EXECUTADO : NOEME DA SILVA MACHADO
ADVOGADO(A) : NATAL MARIANO FERNANDES (OAB SP287193)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada ofertou proposta para pagamento do débito de forma parcelada, o que foi aceito pelo exequente.
Verifico que o ajuste não viola normas de ordem pública, tampouco prejudica terceiros. Estão presentes os requisitos legais para sua validação judicial.
Assim, face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito todo 5º dia útil diretamente na conta bancária informada no evento 18.