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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010233-85.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4010233-85.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4010233-85.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : HELLEN CRISTINA KANEKO

ADVOGADO(A) : LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676)

SENTENÇA

INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Recolha a requerente a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010233-85.2026.8.26.0451/SP AUTOR : HELLEN CRISTINA KANEKO ADVOGADO(A) : LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Recolha a requerente a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei.