Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4010233-85.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : HELLEN CRISTINA KANEKO
ADVOGADO(A) : LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676)
SENTENÇA
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Recolha a requerente a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.