Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito pela perda do objeto.
Sem custas (art. 54 da Lei º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se.