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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5748926-89.2026.8.09.0019

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5748926-89.2026.8.09.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito pela perda do objeto.

Sem custas (art. 54 da Lei º 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas de praxe.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5748926-89.2026.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cgm Tecidos E Confeccoes Ltda Requerido(a): Guimaraes Da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de execução por quantia certa movida por CGM Tecidos e Confecções LTDA, em desfavor de Guimarães da Silva, partes regularmente qualificadas. A parte autora, por meio do seu procurador, informou a quitação do débito extrajudicialmente e postulou a desistência da demanda (mov. 11). BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. Conforme dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Na hipótese vertente, vejo que o objeto da ação restou esvaziado à medida que a parte requerente informou a quitação do débito que originou o ajuizamento da demanda, não havendo, portanto, razão lógica para o prosseguimento do feito. Logo, entende-se que é o caso de extinção do processo por ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito pela perda do objeto. Sem custas (art. 54 da Lei º 9.099/95). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO