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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000295-55.2026.8.26.0390

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000295-55.2026.8.26.0390
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CATIA CELESTE NUNES em face de BANCO DO BRASIL S.A., para DETEMRINAR ao Réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua intimação, proceda ao cancelamento definitivo da autorização para débito automático das parcelas relacionadas ao contrato nº 809719433, identificadas pela rubrica ?BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO 809719433?, abstendo-se de efetuar novos débitos na conta corrente nº 5865-3, agência 6873-X; Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e 50% das custas judiciais. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de 50% das custas judiciais, observada a gratuidade de justiça concedida à Autora. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000295-55.2026.8.26.0390/SP AUTOR : CATIA CELESTE NUNES ADVOGADO(A) : ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB SP497333) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CATIA CELESTE NUNES em face de BANCO DO BRASIL S.A., para DETEMRINAR ao Réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua intimação, proceda ao cancelamento definitivo da autorização para débito automático das parcelas relacionadas ao contrato nº 809719433, identificadas pela rubrica ?BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO 809719433?, abstendo-se de efetuar novos débitos na conta corrente nº 5865-3, agência 6873-X; Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e 50% das custas judiciais. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de 50% das custas judiciais, observada a gratuidade de justiça concedida à Autora. Intimem-se.