Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CATIA CELESTE NUNES em face de BANCO DO BRASIL S.A., para DETEMRINAR ao Réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua intimação, proceda ao cancelamento definitivo da autorização para débito automático das parcelas relacionadas ao contrato nº 809719433, identificadas pela rubrica ?BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO 809719433?, abstendo-se de efetuar novos débitos na conta corrente nº 5865-3, agência 6873-X; Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa e 50% das custas judiciais. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento de 50% das custas judiciais, observada a gratuidade de justiça concedida à Autora. Intimem-se.