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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501332-25.2021.8.26.0152

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1501332-25.2021.8.26.0152

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório, como formulado na denúncia, uma vez não reconhecido esse Réu como incurso nas penas imputadas e, assim, para ABSOLVER ALISSON CLEIBISON DA SILVA MOURA, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Fls. 169/170 e 173: suspenso e desmembrado processo quanto à Henrique, retifique-se polo passivo. Transitada em julgado a presente, certifique-se, expeçam-se as comunicações necessárias, anote-se o quanto baste e comunique-se à(s) vítima(s) por carta. Enfim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1501332-25.2021.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALISSON CLEIBISON DA SILVA MOURA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório, como formulado na denúncia, uma vez não reconhecido esse Réu como incurso nas penas imputadas e, assim, para ABSOLVER ALISSON CLEIBISON DA SILVA MOURA, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Fls. 169/170 e 173: suspenso e desmembrado processo quanto à Henrique, retifique-se polo passivo. Transitada em julgado a presente, certifique-se, expeçam-se as comunicações necessárias, anote-se o quanto baste e comunique-se à(s) vítima(s) por carta. Enfim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. R.C. - ADV: MÁRCIO DE SOUZA NEVES (OAB 414920/SP), LUCAS FRANÇOISE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 407337/SP)