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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0002660-82.2018.8.26.0568

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0002660-82.2018.8.26.0568

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DEISEMARIA MÁXIMO JORGE, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD, expeça-se certidão de honorários pelo trabalho desenvolvido pelo Defensor dativo, e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0002660-82.2018.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DEISEMARIA MÁXIMO JORGE - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DEISEMARIA MÁXIMO JORGE, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD, expeça-se certidão de honorários pelo trabalho desenvolvido pelo Defensor dativo, e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)