Ementa
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para CONDENAR a ré ao pagamento de danos materiais, no valor de R$1.871,88, quantia que deverá ser atualizada pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros de mora, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde a citação.