Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará referente ao valor depositado de R$ 16,959.67 com rendimentos para a conta:
BANCO DO BRASIL - 001
AGÊNCIA: 5902-1
CC: 19.158-2
TITULAR: RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
CPF: 015.151.401-13
Arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5124711-02.2026.8.09.0051
Promovente (s): Ayla Sophia Silva De Jesus CPF/CNPJ: 120.443.561-80
Endereço: Rua Cuiabá,, 2303, AP, qd 118 A, lt 1, PARQUE AMAZONIA, GOIÂNIA, GO, 74843070
Promovido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. 09.296.295/0001-60
Endereço: MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939, ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO OFFICE PARK, SETOR TAMBORE,BARUERI, SP, 06460040
SENTENÇA
Trata-se de execução em que há informação sobre o cumprimento integral da obrigação (mov. 80).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará referente ao valor depositado de R$ 16,959.67 com rendimentos para a conta:
BANCO DO BRASIL - 001
AGÊNCIA: 5902-1
CC: 19.158-2
TITULAR: RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
CPF: 015.151.401-13
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
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* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.