Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Indefiro o rquerimento de justiça gratuita, tendo em vista que o bem em questão (veículo de luxo) possui valor de mercado superior a R$ 450.000,00, a indicar plena capacidade de arcar com os custos do processo. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do Sequestro nº 5020837-08.2025.4.04.7100. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.