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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009779-94.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4009779-94.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009779-94.2026.8.26.0002/SP

RÉU : UNITED AIRLINES, INC.

ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)

SENTENÇA

Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora (i) R$863,24, a título de reparação por danos materiais, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça a partir do desembolso (29/07/2025) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação, e (ii) R$2.500,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009779-94.2026.8.26.0002/SP RÉU : UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora (i) R$863,24, a título de reparação por danos materiais, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça a partir do desembolso (29/07/2025) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação, e (ii) R$2.500,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.