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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Agravo de Instrumento 0011750-12.2026.4.05.0000

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0011750-12.2026.4.05.0000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0011750-12.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: DIVCOM S/A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PRISCILA MARIA MONTEIRO COELHO BORGES - SP257099 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Dados do julgamento

Acórdão

0000 AGRAVANTE: DIVCOM S/A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PRISCILA MARIA MONTEIRO COELHO BORGES - SP257099 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de declaração, nos termos do voto do relator, na forma do relatório constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.