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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5312748-19.2026.8.09.0049

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5312748-19.2026.8.09.0049
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII do CPC.

Em observância ao princípio da causalidade (artigo 90, CPC), condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), suspensa a exigibilidade (artigo 98, §3°, CPC).

Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI.

Após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: [email protected] WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5312748-19.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Wesley Martins Cardoso Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Wesley Martins Cardoso em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Apresentado pedido de desistência, o requerido nada manifestou. É o relatório. Decido. Considerando que não mais existe interesse da parte autora, deve ser acolhido o pedido de desistência. Ao teor do exposto, homologo a desistência da parte autora para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Em observância ao princípio da causalidade (artigo 90, CPC), condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), suspensa a exigibilidade (artigo 98, §3°, CPC). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)