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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000218-35.2026.8.26.0426

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000218-35.2026.8.26.0426
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE LOPES KAULICH em face de RAFAEL CRISPOLINI FERREIRA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 33.072,40 (trinta e três mil e setenta e dois reais e quarenta centavos). A correção monetária incide desde o evento danoso (Súmula 43 do STJ), aplicando-se a Tabela Prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora são devidos a partir da citação (art. 405 do CC c/c Súmula 54 do STJ), à taxa de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de 11 de janeiro de 2003, até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, os juros correspondem à diferença entre SELIC e IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios nesta fase, de acordo com a Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia. Esclareço que nos termos das regras que regulamentam a tramitação de processos no sistema eproc, é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a geração da guia de preparo recursal diretamente no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP. O manual com as instruções para sua emissão poderão ser obtidas através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. O pedido de gratuidade processual será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026,

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000218-35.2026.8.26.0426/SP AUTOR : CRISTIANE LOPES KAULICH ADVOGADO(A) : THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB RJ185038) ADVOGADO(A) : MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474) RÉU : RAFAEL CRISPOLINI FERREIRA ADVOGADO(A) : NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB SP182011) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE LOPES KAULICH em face de RAFAEL CRISPOLINI FERREIRA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 33.072,40 (trinta e três mil e setenta e dois reais e quarenta centavos). A correção monetária incide desde o evento danoso (Súmula 43 do STJ), aplicando-se a Tabela Prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024, o IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. Os juros de mora são devidos a partir da citação (art. 405 do CC c/c Súmula 54 do STJ), à taxa de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de 11 de janeiro de 2003, até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, os juros correspondem à diferença entre SELIC e IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024. Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios nesta fase, de acordo com a Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia. Esclareço que nos termos das regras que regulamentam a tramitação de processos no sistema eproc, é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a geração da guia de preparo recursal diretamente no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP. O manual com as instruções para sua emissão poderão ser obtidas através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. O pedido de gratuidade processual será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Transitada em julgado, manifeste-se o autor Intimem-se.