Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de R$ 28.723,94 a título de danos materiais. O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora desde a citação, calculados de acordo com o artigo 406 do Código Civil, observadas a Lei nº 14.905/2024 e a tese firmada no Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais comuns serão suportadas em 70% pelo Bradesco e em 30% pelo autor, vedada a compensação. O Bradesco pagará aos patronos do autor honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O autor pagará honorários de R$ 1.500,00 aos patronos do Bradesco e de R$ 1.500,00 aos patronos da CloudWalk, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 14, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, diante do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.