Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003611-28.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4003611-28.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de R$ 28.723,94 a título de danos materiais. O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora desde a citação, calculados de acordo com o artigo 406 do Código Civil, observadas a Lei nº 14.905/2024 e a tese firmada no Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais comuns serão suportadas em 70% pelo Bradesco e em 30% pelo autor, vedada a compensação. O Bradesco pagará aos patronos do autor honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O autor pagará honorários de R$ 1.500,00 aos patronos do Bradesco e de R$ 1.500,00 aos patronos da CloudWalk, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 14, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, diante do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003611-28.2026.8.26.0309/SP AUTOR : JEFFERSON ROMUALDO DA CRUZ CANDIDO ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB SP350194) ADVOGADO(A) : JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB SP456117) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) RÉU : CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA TAVARES MATOS FONSECA (OAB MG096154) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de R$ 28.723,94 a título de danos materiais. O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, conforme Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora desde a citação, calculados de acordo com o artigo 406 do Código Civil, observadas a Lei nº 14.905/2024 e a tese firmada no Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais comuns serão suportadas em 70% pelo Bradesco e em 30% pelo autor, vedada a compensação. O Bradesco pagará aos patronos do autor honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O autor pagará honorários de R$ 1.500,00 aos patronos do Bradesco e de R$ 1.500,00 aos patronos da CloudWalk, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 14, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, diante do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.