Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZ FERNANDO REIS SANTOS em face de Claro S.A.. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZ FERNANDO REIS SANTOS em face de Claro S.A.. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002448-68.2025.8.26.0011/SP RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUIZ FERNANDO REIS SANTOS em face de Claro S.A.. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.