Ementa
Processo 1000639-69.2026.8.26.0008 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - M.C. e outro - A.S.B. e outro - PELO MM. JUÍZ FOI DITO QUE: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil celebrada entre o autor do fato e a vítima, com a concordância do Promotor de Justiça e do Defensor. Considerando que a composição dos danos civis acarreta renúncia ao direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ADRIANA SANTOS BRITO e ANNA BEATRIZ BRITO DOS SANTOS, com fundamento nos artigos 74, parágrafo único, e 88, ambos da Lei nº 9099/95, c.c. o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O presente acordo terá eficácia de título executivo judicial, nos termos art. 74 da Lei 9.099/95. Publicada nesta audiência, saem às partes presentes intimadas, comunique-se e arquive-se. Nada mais, eu, - ADV: ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), MARCOS ADEMIR SOUZA MAIA (OAB 504267/SP), MARCOS ADEMIR SOUZA MAIA (OAB 504267/SP)