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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Execução de Título Extrajudicial 0047048-85.2026.4.05.8400

Vara / juízo
5ª Vara Federal RN
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0047048-85.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, defiro o pedido de desistência apresentado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0047048-85.2026.4.05.8400 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - RN14165 EXECUTADO: ITALO MAIA BRASIL SENTENÇA Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de Execução de Título extrajudicial proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE em face de ITALO MAIA BRASIL. A parte exequente, pouco após protocolada a demanda, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, por desistência (Id. 192771231). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 485 que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso, não vislumbro óbice ao pleito de desistência apresentado, uma vez que a parte contrária ainda não foi citada. Diante do exposto, defiro o pedido de desistência apresentado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A publicação e o registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intime-se.