Ementa
Diante do exposto, defiro o pedido de desistência apresentado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.