Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4002891-48.2026.8.26.0281

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4002891-48.2026.8.26.0281
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002891-48.2026.8.26.0281/SP

EXEQUENTE : WESLEY DA SILVA ARROYO

ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042)

EXECUTADO : ODONTOPREV S.A.

ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647)

EXECUTADO : RENATA LEONI BORELLA

ADVOGADO(A) : GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB SP240127)

SENTENÇA

Diante do pagamento integral do débito, pela parte requerida (7), dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002891-48.2026.8.26.0281/SP EXEQUENTE : WESLEY DA SILVA ARROYO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) EXECUTADO : ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) EXECUTADO : RENATA LEONI BORELLA ADVOGADO(A) : GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB SP240127) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, pela parte requerida (7), dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.