Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009099-15.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4009099-15.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009099-15.2025.8.26.0562/SP

AUTOR : VALERIA PUGA BRUNO

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB SP100641)

RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB SP201707)

SENTENÇA

Diante da quitação do débito e do recebimento do valor devido nos autos principais, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data do evento desta sentença e arquivem-se os autos imediatamente.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009099-15.2025.8.26.0562/SP AUTOR : VALERIA PUGA BRUNO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB SP100641) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB SP201707) SENTENÇA Diante da quitação do débito e do recebimento do valor devido nos autos principais, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a data do evento desta sentença e arquivem-se os autos imediatamente. P.I.