Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 6046300-34.2024.8.09.0006
NATUREZA: Cumprimento de sentença
PROMOVENTE: Deusangelo Jose Da Silva
PROMOVIDO (A): ESPÓLIO DE Jonas Machado Da Trindade
S E N T E N Ç A
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte executada depositou a integralidade do valor do cumprimento de sentença (evento 118), com o que concordou a parte exequente.
É o sucinto relatório. Fundamento e decido.
Diante do pagamento integral da dívida, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se, imediatamente, alvará para levantamento da quantia informada ao evento 118, mais rendimentos, em favor da parte exequente, advogado Dr. Antonio Ely Machado do Carmo Junior (evento 121), ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado.
Diligências necessárias.
Publique-se.