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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 6046300-34.2024.8.09.0006

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6046300-34.2024.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

PROTOCOLO N.: 6046300-34.2024.8.09.0006

NATUREZA: Cumprimento de sentença

PROMOVENTE: Deusangelo Jose Da Silva

PROMOVIDO (A): ESPÓLIO DE Jonas Machado Da Trindade

S E N T E N Ç A

Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte executada depositou a integralidade do valor do cumprimento de sentença (evento 118), com o que concordou a parte exequente.

É o sucinto relatório. Fundamento e decido.

Diante do pagamento integral da dívida, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença.

Expeça-se, imediatamente, alvará para levantamento da quantia informada ao evento 118, mais rendimentos, em favor da parte exequente, advogado Dr. Antonio Ely Machado do Carmo Junior (evento 121), ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado.

Diligências necessárias.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6046300-34.2024.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: Deusangelo Jose Da Silva PROMOVIDO (A): ESPÓLIO DE Jonas Machado Da Trindade S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte executada depositou a integralidade do valor do cumprimento de sentença (evento 118), com o que concordou a parte exequente. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Diante do pagamento integral da dívida, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença. Expeça-se, imediatamente, alvará para levantamento da quantia informada ao evento 118, mais rendimentos, em favor da parte exequente, advogado Dr. Antonio Ely Machado do Carmo Junior (evento 121), ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 4