Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Jussara
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO
Email: [email protected] / Telefone: (62) 3018-6000
Processo n.º: 5757963-71.2024.8.09.0097
Promovente: Elizete Marques Da Silva
Promovido: Estado De Goias
S E N T E N Ç A
I – RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ELIZETE MARQUES DA SILVA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor (evento 26), sobreveio a informação de que os valores foram efetivamente pagos (eventos 34 e 39).
Autos conclusos.
É o relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a extinção da execução quando satisfeita a obrigação.
No caso dos autos, após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (evento 26), os valores foram efetivamente pagos nos eventos 34 e 39.
Diante da satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito