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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum 5757963-71.2024.8.09.0097

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5757963-71.2024.8.09.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação.

Sem custas.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5757963-71.2024.8.09.0097 Promovente: Elizete Marques Da Silva Promovido: Estado De Goias S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ELIZETE MARQUES DA SILVA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. Expedida a Requisição de Pequeno Valor (evento 26), sobreveio a informação de que os valores foram efetivamente pagos (eventos 34 e 39). Autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a extinção da execução quando satisfeita a obrigação. No caso dos autos, após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (evento 26), os valores foram efetivamente pagos nos eventos 34 e 39. Diante da satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito