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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0061974-98.2026.4.05.8100

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0061974-98.2026.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061974-98.2026.4.05.8100 AUTOR: J. R. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CE35968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061974-98.2026.4.05.8100 AUTOR: J. R. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CE35968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, 16 de outubro de 2026