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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 6045298-56.2025.8.09.0018

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6045298-56.2025.8.09.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e verba honorária.

Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se, com exceção da parte executada, eis que não houve a citação.

Inteiro teor

Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus Gabinete do Juiz Fábio Amaral Processo n°: 6045298-56.2025.8.09.0018 Requerente: Lucas Henrique Barreto Santos Requerido: Clarian Lorrana Rodrigues Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação. Ao compulsar os autos verifica-se que a obrigação de pagar perseguida na presente execução foi totalmente satisfeita, conforme informado pela parte exequente na movimentação 26. Nessas condições, forçoso reconhecer a satisfação integral do crédito aqui buscado, sendo de rigor a extinção da execução em face do pagamento, o arquivamento dos autos e as baixas necessárias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária. Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se, com exceção da parte executada, eis que não houve a citação. Após as formalidades legais e devidas cautelas, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Bom Jesus-GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito