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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5006315-48.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5006315-48.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006315-48.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA JOSE AIRES SOARES PIACESKI (OAB PR064840) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.