Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.
improcedente
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006315-48.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA JOSE AIRES SOARES PIACESKI (OAB PR064840) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos e denego a segurança.