Ementa
Processo 1002142-19.2026.8.26.0302 - Guarda de Família - Guarda - J.C.J. - T.P.S. - Vistos. Cuidam os autos de ação de guarda c/c alimentos movida por J.C.J em face de T.P.S., em que as partes, às fls. 90/93, noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes, o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 45/47 e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas devidamente recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.