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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004790-91.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1004790-91.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 1004790-91.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.T.P.S. - - A.J.F. - A.P.S. - - A.Q. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, providenciando a serventia a inclusão da movimentação 60975 (autos no prazo junto ao sistema informativo). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004790-91.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.T.P.S. - - A.J.F. - A.P.S. - - A.Q. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, providenciando a serventia a inclusão da movimentação 60975 (autos no prazo junto ao sistema informativo). Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP), SARA GABELINI NEVES ORMENEZZI (OAB 510777/SP), SARA GABELINI NEVES ORMENEZZI (OAB 510777/SP)