Ementa
Processo 1000742-62.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Ferreira - Vistos. Homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora; atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inc. III, b, do CPC. Considerando-se que o acordo deu-se anteriormente à prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Oficie-se à Seção de Atendimento de Demandas Judiciais GEXPRP do INSS, para implantação do benefício previdenciário em favor de MARIA DE LOURDES FERREIRA, Brasileira, Solteira, Lavradeira, RG 623778208, CPF 390.979.511-00, Rua José Lopes Corado, 1.735, Centro, CEP 19280-000, Teodoro Sampaio - SP, no prazo de 45 dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$10.000,00. Esta sentença serve como ofício, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected]; instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos o comprovante de envio e recebimento. Caso tenha indicado no acordo, expeçam-se RPVs/PRCs referente pagamento de valores em atraso; sendo R$ 3.926,00, para o principal e R$ 392,60, para os honorários. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer e, se requisitados pagamento de valores em atraso, permaneçam aguardando notícia dos pagamentos ou, se não requisitados pagamento de valores em atraso, de imediato arquivem-se os autos.