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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000957-12.2025.8.26.0048

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000957-12.2025.8.26.0048
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem objeto da ação, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito e julgado, cópia desta sentença servirá de OFICIO ao DETRAN, comunicando estar a parte autora autorizada a registrar o veículo acima descrito, em seu nome, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária, que deverá ser impresso pelo autor e apresentado ao destinatário. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000957-12.2025.8.26.0048/SP AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem objeto da ação, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito e julgado, cópia desta sentença servirá de OFICIO ao DETRAN, comunicando estar a parte autora autorizada a registrar o veículo acima descrito, em seu nome, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária, que deverá ser impresso pelo autor e apresentado ao destinatário. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se e Intime-se.