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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5523464-41.2021.8.09.0100

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5523464-41.2021.8.09.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 43). Incabíveis honorários.

Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento.

Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / [email protected] Processo n. 5523464-41.2021.8.09.0100 Parte requerente: Caroline de Jesus Araujo Fernandes Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Caroline de Jesus Araujo Fernandes em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 106 e 115), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 43). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)