Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023830-53.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : CLINICA VINICIUS VALENCA ATIVIDADES MEDICAS LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO FLÁVIO VIDAL WANDERLEY (OAB PE034611)
SENTENÇA
Vistos. Ante os termos da manifestação de evento 9, não recolhidas as custas e despesas de ingresso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESPs, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Feitas as comunicações de praxe, em não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos.