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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4023830-53.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4023830-53.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023830-53.2026.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : CLINICA VINICIUS VALENCA ATIVIDADES MEDICAS LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO FLÁVIO VIDAL WANDERLEY (OAB PE034611)

SENTENÇA

Vistos. Ante os termos da manifestação de evento 9, não recolhidas as custas e despesas de ingresso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESPs, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Feitas as comunicações de praxe, em não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023830-53.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE : CLINICA VINICIUS VALENCA ATIVIDADES MEDICAS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO FLÁVIO VIDAL WANDERLEY (OAB PE034611) SENTENÇA Vistos. Ante os termos da manifestação de evento 9, não recolhidas as custas e despesas de ingresso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESPs, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Feitas as comunicações de praxe, em não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos. P.I.