Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4013981-96.2026.8.26.0008/SP
AUTOR : ANDERSON CLEBER DE SOUZA
ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019)
AUTOR : ACS PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida pela parte autora (Evento 9.1) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03 EVENTO 5.1), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.