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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013981-96.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4013981-96.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013981-96.2026.8.26.0008/SP

AUTOR : ANDERSON CLEBER DE SOUZA

ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019)

AUTOR : ACS PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA

ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida pela parte autora (Evento 9.1) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03 EVENTO 5.1), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013981-96.2026.8.26.0008/SP AUTOR : ANDERSON CLEBER DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019) AUTOR : ACS PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB SP223019) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida pela parte autora (Evento 9.1) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03 EVENTO 5.1), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.