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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006047-87.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4006047-87.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006047-87.2026.8.26.0008/SP

AUTOR : DIEGO SANTOS DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB SP261094)

SENTENÇA

Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar as rés para que procedam aos reparos solicitados na inicial no prazo de 15 dias, bem como condeno em dano material de R$ 6.173,00, devidamente corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento da inicial, com juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação, além da danos morais de R$ 5.000,00, corrigidos desta data. Condeno os réu(s) em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Dê-se ciência à DPE.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006047-87.2026.8.26.0008/SP AUTOR : DIEGO SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB SP261094) SENTENÇA Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar as rés para que procedam aos reparos solicitados na inicial no prazo de 15 dias, bem como condeno em dano material de R$ 6.173,00, devidamente corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento da inicial, com juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação, além da danos morais de R$ 5.000,00, corrigidos desta data. Condeno os réu(s) em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Dê-se ciência à DPE.