Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006047-87.2026.8.26.0008/SP
AUTOR : DIEGO SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB SP261094)
SENTENÇA
Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar as rés para que procedam aos reparos solicitados na inicial no prazo de 15 dias, bem como condeno em dano material de R$ 6.173,00, devidamente corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento da inicial, com juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação, além da danos morais de R$ 5.000,00, corrigidos desta data. Condeno os réu(s) em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Dê-se ciência à DPE.