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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5035067-12.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5035067-12.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da presente ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035067-12.2026.4.04.7200/SC AUTOR : DANIEL NARDINO GAZZOLA ADVOGADO(A) : TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618) ADVOGADO(A) : ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da presente ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).