Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação monitória, rejeitando os embargos e constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 5.125,18 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos), com acréscimo dos encargos contratuais indicados na petição inicial e documentos, corrigido e com juros de mora a contar do vencimento, ambos unicamente conforme a Taxa Selic, observando-se, para cada parcela da obrigação, o respectivo termo inicial correspondente ao seu vencimento. Em face da sucumbência experimentada, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil. Apuradas eventuais custas finais, se o caso, intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Em caso de ausência de recolhimento, providencie a serventia as anotações necessárias, a geração da(s) guia(s) de recolhimento e o encaminhamento à GECOF - Gerência de Cobrança de Custas Finais. Oportunamente, certificada a regularidade de custas e despesas processuais e nada mais havendo, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.