Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011424-78.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : FABIANO CIRINEU DA ROSA
ADVOGADO(A) : SHIRLEY ROSA (OAB SP311524)
EXEQUENTE : BENEDITO CIRINEU DA ROSA NETO
ADVOGADO(A) : SHIRLEY ROSA (OAB SP311524)
EXECUTADO : FUSION ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA
ADVOGADO(A) : GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB MG162963)
SENTENÇA
O débito foi satisfeito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.