Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000043-87.2026.8.26.0346

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000043-87.2026.8.26.0346
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000043-87.2026.8.26.0346/SP

EXEQUENTE : GIOVANNI LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO(A) : SARAH SUSAN TRABULCI (OAB SP501853)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo noticiado pelas partes e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

Proceda-se o lançamento do evento "Processo Suspenso por Convenção das Partes (11013)".

Aguarde-se o término do pagamento em cartório.

Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação.

Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da presente execução.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000043-87.2026.8.26.0346/SP EXEQUENTE : GIOVANNI LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : SARAH SUSAN TRABULCI (OAB SP501853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se o lançamento do evento "Processo Suspenso por Convenção das Partes (11013)". Aguarde-se o término do pagamento em cartório. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da presente execução. Int.