Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000043-87.2026.8.26.0346/SP
EXEQUENTE : GIOVANNI LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A) : SARAH SUSAN TRABULCI (OAB SP501853)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo noticiado pelas partes e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Proceda-se o lançamento do evento "Processo Suspenso por Convenção das Partes (11013)".
Aguarde-se o término do pagamento em cartório.
Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação.
Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da presente execução.
Int.