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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001440-25.2026.8.26.0495

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4001440-25.2026.8.26.0495
Inteiro teor

Ementa

o no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há qualquer determinação deste Juízo quanto à imposição de restrições ao veículo ou em desfavor da parte requerida. Inexistindo o aperfeiçoamento da relação processual e a instauração do contraditório, é indevida a condenação em verbas sucumbenciais. Considerando que os atos processuais em regra são públicos nos termos do art. artigo 189, "caput", do CPC e como não está presente no caso concreto qualquer das exceções previstas nos incisos I a IV do referido dispositivo legal, retire-se a tarja de segredo de justiça da demanda. Se o caso, homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal. Ao trânsito em julgado e inexistindo custas processuais pendentes - a cargo da parte autora - arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001440-25.2026.8.26.0495/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) SENTENÇA Não tendo sido integralizada a lide, de plano, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há qualquer determinação deste Juízo quanto à imposição de restrições ao veículo ou em desfavor da parte requerida. Inexistindo o aperfeiçoamento da relação processual e a instauração do contraditório, é indevida a condenação em verbas sucumbenciais. Considerando que os atos processuais em regra são públicos nos termos do art. artigo 189, "caput", do CPC e como não está presente no caso concreto qualquer das exceções previstas nos incisos I a IV do referido dispositivo legal, retire-se a tarja de segredo de justiça da demanda. Se o caso, homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal. Ao trânsito em julgado e inexistindo custas processuais pendentes - a cargo da parte autora - arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.