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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002489-16.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4002489-16.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002489-16.2025.8.26.0664/SP

AUTOR : FLAVIO HORACIO BARBOSA

ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB SP356316)

SENTENÇA

Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término. O silêncio será considerado como acordo cumprido. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002489-16.2025.8.26.0664/SP AUTOR : FLAVIO HORACIO BARBOSA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB SP356316) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término. O silêncio será considerado como acordo cumprido. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C.