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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4022184-08.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4022184-08.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4022184-08.2026.8.26.0506/SP AUTOR : MARIA APARECIDA CAMARGO RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.