Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4022184-08.2026.8.26.0506/SP AUTOR : MARIA APARECIDA CAMARGO RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.