Ementa
POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução de mérito, de acordo com a norma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual provimento liminar.
Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.