Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a imissão dos autores na posse do imóvel correspondente ao lote nº 18 do loteamento rural Sítios Carlos Gomes, com área de 21.260,60 m², situado na Avenida Franco Formaggioni, anteriormente Estrada do Tanquinho Velho, descrito na matrícula nº 29.469. Em consequência, autorizo o imediato ingresso dos autores no imóvel, considerando a desocupação não impugnada pela requerida. Caso a requerida ou terceiros a ela vinculados ainda estejam ocupando o imóvel ou impeçam o acesso dos autores, expeça-se mandado de imissão na posse, concedendo-se o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, autorizado, após o prazo, o uso de força policial e arrombamento, se necessários. Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, cabendo aos autores os 50% restantes. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo a requerida suportar 50% da verba em favor do patrono dos autores, e os autores, conjuntamente, os 50% restantes em favor do patrono da ré, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, e do artigo 86 do Código de Processo Civil. Intimem-se os autores para recolherem, no prazo de 15 dias, as custas iniciais e respectivas complementações calculadas sobre o valor corrigido da causa, bem como as despesas processuais das quais ficaram provisoriamente dispensados, nos termos do artigo 102 do Código de Processo Civil. - ADV: WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP), WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP), WALDIR RIZZOLI (OAB 353798/SP), ALESSANDRA MORAES DE ALVARENGA RANGEL (OAB 351770/SP)