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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004954-50.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1004954-50.2025.8.26.0114

Ementa

Processo 1004954-50.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romeu Marinelli Junior - Valdir Antonio da Silva Júnior - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 133/138, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. IV.Proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (56/59). V.O pedido de gratuidade processual, deverá vir acompanhado de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência. Dito isto, traga o executada aos autos cópia de sua última declaração de IR, CTPS, últimos três holerites, e extrato bancário de todas as contas em seu nome referente aos últimos três meses. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004954-50.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romeu Marinelli Junior - Valdir Antonio da Silva Júnior - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 133/138, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. IV.Proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (56/59). V.O pedido de gratuidade processual, deverá vir acompanhado de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência. Dito isto, traga o executada aos autos cópia de sua última declaração de IR, CTPS, últimos três holerites, e extrato bancário de todas as contas em seu nome referente aos últimos três meses. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA MERCURIO LOPES DE MORAES (OAB 428129/SP), ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB 38175/SP)