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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002736-68.2026.4.04.7202

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5002736-68.2026.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Sem honorários e custas, tendo em vista o disposto na parte inicial do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável nos Juizados Especiais Federais por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, não tendo ficado, ainda, caracterizada a litigância de má-fé de qualquer das partes. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002736-68.2026.4.04.7202/SC AUTOR : EDI SALVINSKI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Sem honorários e custas, tendo em vista o disposto na parte inicial do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável nos Juizados Especiais Federais por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, não tendo ficado, ainda, caracterizada a litigância de má-fé de qualquer das partes. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva, com as cautelas de praxe.